O Tribunal de Contas da União verificou a ocorrência de ilegalidade em um contrato firmado pela União, constatando pela necessidade de sua sustação. Considerando as regras expressas constantes da Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)deverá o Tribunal de Contas requerer autorização prévia do Congresso Nacional para sustar diretamente o contrato, comunicando posteriormente o Poder Executivo para que ratifique o ato.
Errada, porque o TCU não precisa de autorização prévia do Congresso para sustar contrato, e nem comunica o Executivo para ratificar um ato que ele próprio não pode praticar.
- B)deverá o Tribunal de Contas sustar imediatamente o contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Errada, porque o TCU não susta imediatamente o contrato; em matéria contratual, a sustação não é ato direto do Tribunal.
- C)se o Poder Executivo, no prazo de trinta dias, não adotar as providências destinadas à sustação do contrato, caberá ao Tribunal de Contas realizar a sustação direta do ato, não podendo o Congresso Nacional decidir a respeito.
Errada, porque o prazo de 30 dias e a sustação direta pelo TCU não são a regra constitucional para contratos, além de o Congresso Nacional ter papel decisivo.
- D)se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de trinta dias, não efetivar as medidas destinadas à sustação do contrato, o Tribunal de Contas decidirá a respeito.
Errada, porque a Constituição não atribui ao TCU a decisão final sobre sustação do contrato se Congresso ou Executivo não agirem no prazo.
- E)o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
Certa, porque o art. 71, parágrafo 1º, da CF determina que, no caso de contrato, a sustação é adotada diretamente pelo Congresso Nacional, que solicita ao Executivo as providências cabíveis.
Gabarito: E
Aqui a Constituição faz uma distinção importante: quando o problema é um ato administrativo em geral, o Tribunal de Contas da União pode apontar a irregularidade e, se a situação não for corrigida, entram as medidas de sustação previstas na CF. Mas, quando a ilegalidade está em um contrato, a lógica muda. O art. 71, parágrafo 1º, da Constituição Federal diz que o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que pedirá de imediato ao Poder Executivo as providências cabíveis. Ou seja, o TCU não susta o contrato por conta própria. Ele fiscaliza, apura, comunica e propõe a providência, mas a decisão política de sustar o contrato fica com o Congresso Nacional. É um detalhe clássico de prova, porque a banca gosta de testar se você confunde ato administrativo com contrato. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a regra constitucional: sustação direta pelo Congresso Nacional e comunicação imediata ao Executivo para as medidas necessárias. É o tipo de caso em que a Constituição separa bem quem fiscaliza de quem decide a sustação. Em resumo: o TCU encontra a ilegalidade, mas, em contrato, quem bate o martelo da sustação é o Congresso Nacional.