Nos termos da Constituição Federal, sobre o Processo Legislativo, é correto afirmar que
- A)a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 (cinco) Estados, com não menos de 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.
Certa: reproduz corretamente o art. 61, § 2º, da Constituição Federal sobre iniciativa popular de projeto de lei.
- B)se a medida provisória não for apreciada em até 30 (trinta) dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, estendendo-se a urgência a todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Errada: a medida provisória entra em regime de urgência após 45 dias, e não 30, nos termos do art. 62 da CF.
- C)a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, depois de decorridos 30 (trinta) dias da primeira votação.
Errada: a matéria de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, conforme o art. 60, § 5º, da CF.
- D)a Constituição poderá ser emendada, entre outras, mediante proposta de 1/3 (um terço) das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
Errada: a iniciativa por Assembleias Legislativas exige mais da metade delas, cada uma por maioria relativa de seus membros, e não 1/3 com maioria absoluta.
- E)compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, portarias e instruções conjuntas.
Errada: o processo legislativo constitucional não inclui portarias nem instruções conjuntas, apenas as espécies previstas no art. 59 da CF.
Gabarito: A
O processo legislativo na Constituição Federal é aquele roteiro formal para criar normas: emendas constitucionais, leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Cada espécie tem sua regra de iniciativa, votação e aprovação, então a banca adora trocar um detalhe por outro para ver se você está lendo com atenção ou no modo automático. Neste caso, o ponto central está na iniciativa popular de lei, prevista no art. 61, § 2º, da CF/88. A Constituição permite que o povo apresente projeto de lei à Câmara dos Deputados, desde que haja assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. É exatamente essa redação que aparece na alternativa A. Os demais itens misturam prazos e quóruns que não batem com a Constituição. Medida provisória, por exemplo, entra em regime de urgência se não for apreciada em 45 dias, e não em 30. Já proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, e a iniciativa para emenda constitucional tem regras próprias, sem essa fórmula inventada sobre 1/3 das Assembleias com maioria absoluta. Em resumo: quando a questão fala em iniciativa popular, memorize os três elementos juntos - 1% do eleitorado nacional, 5 Estados, 0,3% em cada um. Se um desses números mudar, a banca provavelmente está armando a pegadinha.