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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da eficiência administrativa, podemos afirmar que

Gabarito: B

A eficiência administrativa virou princípio constitucional com a Emenda Constitucional 19/1998 e está no art. 37, caput, da Constituição. Na prática, ela exige que a Administração não se contente em agir "sem erro formal": além de legalidade, moralidade e impessoalidade, busca-se o melhor resultado possível com os meios disponíveis, com qualidade, economicidade e boa prestação do serviço público. Isso significa que o administrador deve escolher a solução que entregue mais utilidade ao interesse público, sem desperdício e com resposta adequada ao cidadão. É a ideia de fazer bem feito, e não só fazer por fazer. Quando o serviço é prestado de forma lenta, cara ou ineficaz, há problema de eficiência, mesmo que o ato seja formalmente válido. Por isso, a alternativa B está correta: ela traduz exatamente essa lógica da eficiência, mencionando a obtenção do melhor resultado possível com os meios disponíveis, a satisfação do administrado e a celeridade na atuação estatal. A doutrina costuma associar esse princípio à busca de resultados e à boa administração, e a jurisprudência reconhece sua incidência como parâmetro de controle da atuação estatal. As demais alternativas escorregam em pontos importantes: a eficiência não fica automaticamente limitada pela discricionariedade, ela pode ser controlada juridicamente; o cidadão pode, sim, questionar qualidade e compatibilidade com o interesse público em várias situações; e ineficiência, por si só, não gera automaticamente improbidade administrativa, que depende de enquadramento legal específico.

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