Assinale a alternativa que contempla hipótese de instrumento de controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos municipais em face da Constituição Federal, perante o Poder Judiciário, admitido no direito pátrio.
- A)Ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Errada, porque a ADI perante o Tribunal de Justica serve para controle de constitucionalidade em face da Constituicao Estadual, e nao como regra para confronto direto com a Constituicao Federal.
- B)Ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a ADC no STF tem objeto restrito a lei ou ato normativo federal, nao sendo via adequada para ato normativo municipal.
- C)Arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça.
Errada, porque o Tribunal de Justica nao e o orgao competente para ADPF; essa acao e de competencia do Supremo Tribunal Federal.
- D)Ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a ADI no STF nao e a via admitida para impugnar ato normativo municipal em face da Constituicao Federal.
- E)Arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
Certa, porque a ADPF pode ser proposta perante o STF para questionar ato normativo municipal em face da Constituicao Federal, nos termos do art. 102, §1º, da Constituicao e da Lei 9.882/1999.
Gabarito: E
Quando a pergunta fala em ato normativo municipal em face da Constituição Federal, o detalhe decisivo é este: no controle concentrado federal, a via admitida no STF é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e nao a ADI. Isso porque a ADI no Supremo tem objeto voltado a lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituicao Federal, enquanto o ato municipal nao entra nesse desenho classico da ADI no STF. A ADPF, prevista no art. 102, §1º, da Constituicao e regulamentada pela Lei 9.882/1999, foi pensada justamente para preencher lacunas de controle, evitando lesao a preceito fundamental quando nao houver outro meio eficaz. Por isso ela pode ser usada contra lei municipal que viole a Constituicao Federal, desde que observados os demais requisitos de admissibilidade. Um detalhe importante: se o parametro for a Constituicao Estadual, o Tribunal de Justica pode fazer controle concentrado de norma municipal. Mas, se o confronto for com a Constituicao Federal, a competencia concentrada perante o Judiciario, em regra, fica no STF por ADPF. E aqui mora a pegadinha da banca: ela troca o instrumento e o orgao julgador para ver se voce escorrega. Resumo de prova: lei municipal versus Constituicao Federal, em controle concentrado, pense em ADPF no STF. Se a questao trouxer ADI contra municipio no STF, desconfie, porque essa via nao e a adequada para esse caso.