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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Deputado Federal X, durante um discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, disse que um dos seus pares, o Deputado Y era um “bandido e ladrão”, pois, supostamente, teria desviado verbas de emendas parlamentares para fins particulares. Após esse discurso, na rua, o Deputado Y, mediante ameaça, levou o Deputado X para sua casa e o torturou por mais de uma semana. Após denúncia, a Polícia prendeu o Deputado Y em flagrante, por crime de tortura, inafiançável. Também foi aberto um inquérito policial para apurar os fatos. Acerca do caso narrado, considerando apenas as normas expressas constantes da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas coisas: imunidade material e imunidade formal. A material protege o parlamentar por palavras, votos e opiniões ligadas ao mandato, então o Deputado X, ao falar no Plenário, fica protegido mesmo usando linguagem pesada. Já a formal trata da prisão e do processo, e a Constituição diz que deputado só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, como ocorre na tortura, e ainda assim a Câmara dos Deputados decide, pelo voto da maioria de seus membros, se mantém ou não a prisão (art. 53, caput e §2, CF). Por isso, no caso narrado, a prisão em flagrante do Deputado Y foi possível, porque o crime é inafiançável. Depois da prisão, a palavra final sobre mantê-lo preso ou relaxar a custódia não é da polícia nem do juiz sozinho: a Constituição entrega essa decisão à Câmara, por maioria absoluta de seus membros. É a famosa ideia de freio institucional, para evitar prisão arbitrária de parlamentar, mas sem transformar o mandato em passe livre para crime grave. A alternativa C acerta exatamente esse ponto. A banca quis testar a leitura literal do texto constitucional: prisão em flagrante de crime inafiançável + deliberação da Casa legislativa. Já as demais alternativas misturam conceitos de imunidade, foro e suspensão de ação penal, mas tropeçam em detalhes importantes da Constituição. Resumo de prova: para parlamentar federal, prisão só em flagrante de crime inafiançável; feita a prisão, a Câmara ou o Senado decide se mantém a medida. Simples, mas a banca adora colocar uma casca de banana no caminho.

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