O Deputado Federal X, durante um discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, disse que um dos seus pares, o Deputado Y era um “bandido e ladrão”, pois, supostamente, teria desviado verbas de emendas parlamentares para fins particulares. Após esse discurso, na rua, o Deputado Y, mediante ameaça, levou o Deputado X para sua casa e o torturou por mais de uma semana. Após denúncia, a Polícia prendeu o Deputado Y em flagrante, por crime de tortura, inafiançável. Também foi aberto um inquérito policial para apurar os fatos. Acerca do caso narrado, considerando apenas as normas expressas constantes da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
- A)O Deputado Y não poderia ter sido preso sem prévia autorização da Câmara dos Deputados, tendo em vista a imunidade formal conferida pela Constituição Federal.
Errada, porque a imunidade formal não impede prisão em flagrante de crime inafiançável, como a tortura.
- B)O Deputado Y será julgado perante o Superior Tribunal de Justiça.
Errada, pois deputado federal é julgado pelo STF nas hipóteses constitucionais de competência originária, e não pelo STJ.
- C)A Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria de seus membros, poderá decidir por soltar o Deputado Y ou por mantê-lo preso.
Certa, porque, após prisão em flagrante por crime inafiançável, a Câmara dos Deputados decide, por maioria absoluta, se mantém ou não a prisão.
- D)Após o recebimento da denúncia contra o Deputado Y, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação, sem suspensão da prescrição.
Errada, porque a suspensão do processo depende de partido político com representação na Casa e se refere à ação penal, mas a alternativa simplifica de forma imprecisa a disciplina constitucional e não trata corretamente do caso da prisão.
- E)O Deputado X poderá ser processado por crime de calúnia, tendo em vista que a imunidade parlamentar não é uma salvaguarda para o cometimento de crimes contra a honra alheia por parlamentares.
Errada, porque a imunidade material protege palavras, votos e opiniões relacionados ao exercício do mandato, de modo que a fala no Plenário pode ser abrangida pela proteção constitucional.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas: imunidade material e imunidade formal. A material protege o parlamentar por palavras, votos e opiniões ligadas ao mandato, então o Deputado X, ao falar no Plenário, fica protegido mesmo usando linguagem pesada. Já a formal trata da prisão e do processo, e a Constituição diz que deputado só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, como ocorre na tortura, e ainda assim a Câmara dos Deputados decide, pelo voto da maioria de seus membros, se mantém ou não a prisão (art. 53, caput e §2, CF). Por isso, no caso narrado, a prisão em flagrante do Deputado Y foi possível, porque o crime é inafiançável. Depois da prisão, a palavra final sobre mantê-lo preso ou relaxar a custódia não é da polícia nem do juiz sozinho: a Constituição entrega essa decisão à Câmara, por maioria absoluta de seus membros. É a famosa ideia de freio institucional, para evitar prisão arbitrária de parlamentar, mas sem transformar o mandato em passe livre para crime grave. A alternativa C acerta exatamente esse ponto. A banca quis testar a leitura literal do texto constitucional: prisão em flagrante de crime inafiançável + deliberação da Casa legislativa. Já as demais alternativas misturam conceitos de imunidade, foro e suspensão de ação penal, mas tropeçam em detalhes importantes da Constituição. Resumo de prova: para parlamentar federal, prisão só em flagrante de crime inafiançável; feita a prisão, a Câmara ou o Senado decide se mantém a medida. Simples, mas a banca adora colocar uma casca de banana no caminho.