Em relação à disciplina dos Municípios na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é CORRETO afirmar que
- A)os Municípios não são autônomos.
Errada, porque os Municípios são sim entes federativos autônomos, conforme a CF/88.
- B)a instituição de regiões metropolitanas é competência dos Municípios.
Errada, porque a instituição de regiões metropolitanas é competência dos Estados, e não dos Municípios.
- C)compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Certa, pois o art. 30, IV, da Constituição atribui aos Municípios a criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual.
- D)o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Errada, porque a lei orgânica municipal é aprovada em dois turnos por 2/3 da Câmara, mas com interstício mínimo de 10 dias, não 15.
- E)as contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.
Errada, porque as contas dos Municípios ficam por 60 dias, e não 90, à disposição de qualquer contribuinte.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 tratou o Município como ente federativo, com autonomia política, administrativa e financeira, então ele não é um simples braço do Estado. Essa autonomia aparece, por exemplo, na capacidade de se auto-organizar por lei orgânica, legislar sobre assuntos de interesse local e gerir seus serviços. Mas autonomia não significa poder ilimitado: em vários pontos, a Constituição distribui competências entre União, Estados e Municípios. No tema da questão, o ponto-chave é a criação, organização e supressão de distritos. A CF/88, no art. 30, IV, diz expressamente que compete aos Municípios "criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual". É exatamente por isso que o item C está correto: o Município tem essa competência, mas deve respeitar as regras fixadas pelo Estado. As outras alternativas misturam conceitos constitucionais importantes. Regiões metropolitanas não são criadas pelos Municípios, e sim pelos Estados, por lei complementar, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, conforme o art. 25, § 3º. Já a lei orgânica municipal realmente existe, mas há pegadinha no quórum: ela é aprovada por 2/3 dos membros da Câmara em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, não 15. Por fim, a fiscalização das contas municipais também aparece na CF, mas o prazo citado na alternativa está errado: as contas ficam 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, e não 90 dias. Ou seja, a questão exige atenção aos detalhes literais da Constituição, especialmente em prova de banca que adora trocar um número e ver quem escorrega.