A partir da função fiscalizatória do Poder Legislativo, observe as assertivas abaixo: I. Exerce função fiscalizatória externa (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. II. Deve haver um sistema harmônico entre os controles internos de cada Poder e o controle externo exercido pelo Legislativo. III. O controle externo exercido pelo Legislativo prescinde do auxílio do Tribunal de Contas. IV. Os servidores responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. Assinale a alternativa CORRETA.
- A)Todas estão corretas.
Errada, porque a assertiva III está incorreta ao dizer que o controle externo prescinde do auxílio do Tribunal de Contas.
- B)Todas estão incorretas.
Errada, porque as assertivas I, II e IV estão corretas, então não é verdade que todas estejam incorretas.
- C)Somente I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV também está correta, já que o controle interno deve comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas.
- D)Somente I, II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva III é falsa, pois o controle externo do Legislativo depende do auxílio do Tribunal de Contas.
- E)Somente I, II e IV estão corretas.
Certa, porque I, II e IV refletem exatamente os arts. 70 e 74 da Constituição, e a III contraria o art. 71.
Gabarito: E
A fiscalização do Poder Legislativo, no controle externo, recai sobre a atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Isso está no art. 70 da Constituição, que é a base clássica para esse tema. Em provas, a banca gosta de trocar palavras parecidas para ver se voce percebe que controle externo não é algo solto: ele atua em conjunto com o sistema de controle interno de cada Poder. O art. 74 da CF deixa isso bem amarrado: os Poderes devem manter, de forma integrada, sistemas de controle interno para apoiar a fiscalização e evitar que o problema vire um incêndio institucional. Ou seja, o controle interno não é enfeite burocrático - ele conversa com o controle externo e ajuda a apontar irregularidades. Outro ponto essencial: o controle externo exercido pelo Legislativo não dispensa o auxílio do Tribunal de Contas. Ao contrário, o art. 71 afirma que o Congresso Nacional exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Então, a ideia de que o Legislativo fiscaliza sozinho cai por terra. Na prática, o TCU é um grande aliado técnico nessa missão. Por fim, o art. 74, parágrafo 1º, manda que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, comuniquem o Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. Por isso, as assertivas I, II e IV estão corretas, e a III está errada. Resultado: gabarito E.