Leia o texto e assinale a alternativa CORRETA. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- A)a soberania, a cidadania, o capitalismo.
Errada, porque soberania e cidadania são fundamentos, mas "capitalismo" não aparece no art. 1º da CF/88.
- B)a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político, a democracia.
Errada, porque dignidade da pessoa humana e pluralismo político são fundamentos, mas "democracia" não integra o rol do art. 1º.
- C)os valores sociais do trabalho, a livre iniciativa, o capitalismo.
Errada, porque valores sociais do trabalho e livre iniciativa são fundamentos, mas "capitalismo" não é fundamento constitucional expresso.
- D)a democracia, a república, a dignidade da pessoa humana.
Errada, porque "democracia" e "república" não estão no rol de fundamentos do art. 1º, embora a dignidade da pessoa humana esteja.
- E)a cidadania, a soberania, o pluralismo político.
Certa, porque cidadania, soberania e pluralismo político são fundamentos expressamente previstos no art. 1º da CF/88.
Gabarito: E
O art. 1º da CF/88 é daqueles dispositivos que caem muito porque a banca adora trocar um fundamento por um valor genérico que parece bonito, mas não está na lista. A Constituição diz que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e traz, logo no art. 1º, os fundamentos da República. Entre eles estão a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Perceba a pegadinha clássica: "democracia", "capitalismo" e "república" são palavras importantes, mas não aparecem como fundamentos do art. 1º. Democracia está na ideia de Estado Democrático de Direito, república é forma de governo, e capitalismo nem é fundamento constitucional expresso. A CF/88 prefere fórmulas mais precisas, porque banca gosta de confundir conceito político com texto constitucional. A alternativa correta é a que reúne fundamentos que realmente estão no art. 1º: cidadania, soberania e pluralismo político. Esses três itens integram, sem improviso, a base axiológica da República Federativa do Brasil. Doutrinariamente, são fundamentos estruturantes do Estado brasileiro e funcionam como vetores de interpretação do restante da Constituição. Então, se você viu uma opção com três fundamentos do art. 1º, sem inventar moda, pode desconfiar que ela está no caminho certo. Aqui, o gabarito é E porque traz exatamente fundamentos constitucionais expressos, sem misturar conceito de governo, regime ou sistema econômico com o rol do art. 1º.