Nos termos da Constituição Federal de 1988, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo de
- A)Presidente do Senado Federal.
Errada, porque o Presidente do Senado Federal é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, da CF/88.
- B)Oficial das forças armadas.
Errada, porque oficial das Forças Armadas também integra o rol de cargos privativos de brasileiro nato previsto na Constituição.
- C)Vice-Presidente da República.
Errada, porque o Vice-Presidente da República é expressamente reservado a brasileiro nato pela CF/88.
- D)Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque Ministro do Supremo Tribunal Federal é cargo privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, §3º, da Constituição.
- E)Secretário Estadual de Segurança Pública.
Certa, porque Secretário Estadual de Segurança Pública não está entre os cargos privativos de brasileiro nato previstos no art. 12, §3º, da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição Federal de 1988 traz, no art. 12, §3º, um rol de cargos que só podem ser ocupados por brasileiro nato. É aquele tipo de lista que a banca adora cobrar porque mistura cargos do Executivo, do Legislativo e das Forças Armadas. Se o cargo estiver nesse rol, acabou: naturalizado não entra. Se não estiver, não há essa exigência constitucional específica. Entre os cargos privativos de brasileiro nato estão, por exemplo, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro do STF, os da carreira diplomática, os oficiais das Forças Armadas e o Ministro de Estado da Defesa. Repare que a Constituição fala em cargos bem específicos, sem ampliar por analogia. Por isso, o gabarito é a letra E. Secretário Estadual de Segurança Pública não aparece no art. 12, §3º, da CF/88 como cargo privativo de brasileiro nato. Pode ser ocupado conforme as regras do Estado, mas não existe essa reserva constitucional para nato. Em prova, isso costuma aparecer como uma troca malandra: colocam um cargo importante, mas fora da lista constitucional. Resumo para decorar: se estiver no art. 12, §3º, você marca como privativo de nato; se não estiver, desconfie da banca. Aqui, a única opção fora do rol constitucional é exatamente a letra E.