Sobre direitos e deveres individuais e coletivos, considere as afirmativas abaixo: I. É livre a manifestação do pensamento, garantido o anonimato. II. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. III. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que com prévia autorização da autoridade competente. IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em todos os casos, o trânsito em julgado. V. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não ocorra dano. Está CORRETO o que se afirma, apenas, em
- A)I e II.
Errada, porque o inciso I está incorreto: a Constituição veda o anonimato na manifestação do pensamento.
- B)I e III.
Errada, porque o inciso I está errado, já que não é garantido o anonimato.
- C)II.
Certa, pois o inciso II reproduz corretamente o art. 5º, XIV, da Constituição.
- D)II e IV.
Errada, porque o inciso IV está incompleto ou impreciso: a exigência de trânsito em julgado vale para a dissolução compulsória, não para toda suspensão.
- E)II e V.
Errada, porque o inciso V erra ao afirmar indenização em qualquer caso; ela só é devida se houver dano decorrente do uso da propriedade particular.
Gabarito: C
A questão mistura vários incisos do artigo 5º da Constituição, e a ideia aqui é identificar quem repetiu o texto constitucional direitinho e quem trocou uma palavrinha, o que em prova costuma custar pontos. No inciso IV, por exemplo, há armadilhas clássicas sobre liberdade de manifestação, reunião e associações, quase sempre com alterações sutis no texto da CF/88. O item II está correto porque o artigo 5º, XIV, assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. É a fórmula exata da Constituição, sem invenção de banca. Já os itens I, III, IV e V estão incorretos por contrariar a redação constitucional: manifestação do pensamento não admite anonimato; reunião pacífica dispensa autorização, exigindo apenas prévio aviso; dissolução de associações depende de decisão judicial transitada em julgado, mas a suspensão não; e o uso de propriedade particular em perigo público pode gerar indenização ulterior se houver dano, não em qualquer caso.