A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de Pernambuco e das entidades da sua administração indireta e fundacional, será exercida
- A)apenas pelo Tribunal de Contas e Ministério Público de Pernambuco.
Errada, porque o controle não é exercido apenas pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, já que a Constituição prevê também o controle externo pelo Legislativo e o controle interno dos Poderes.
- B)pela sociedade civil organizada.
Errada, porque a sociedade civil pode fiscalizar politicamente e denunciar irregularidades, mas não exerce, por si só, a fiscalização constitucional prevista no texto legal.
- C)pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo (com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado), e pelos sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Certa, porque a fiscalização é feita pela Assembleia Legislativa no controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, além dos sistemas de controle interno dos Poderes.
- D)pelos órgãos de corregedoria dos Poderes Legislativo e Executivo do Estado.
Errada, porque órgãos de corregedoria não substituem o modelo constitucional de controle externo e interno previsto para a fiscalização das contas públicas.
- E)pela Mesa da Assembleia Legislativa auxiliada pelo Tribunal de Contas.
Errada, porque a Mesa da Assembleia não exerce sozinha a fiscalização constitucional, e o Tribunal de Contas auxilia o Legislativo como órgão técnico, não como substituto do controle externo.
Gabarito: C
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é o jeito constitucional de controlar se o dinheiro público está sendo bem usado. Em regra, ela não fica concentrada em um único órgão: há o controle externo e o controle interno, trabalhando em conjunto para evitar desperdício, irregularidades e aquele famoso "jeitinho" com verba pública. No caso do Estado de Pernambuco, o modelo segue a lógica da Constituição Federal, especialmente os arts. 70 e 71, aplicada à organização estadual: a Assembleia Legislativa exerce o controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e os próprios Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantêm seus sistemas de controle interno. É por isso que a alternativa C está correta. Ela traduz exatamente essa divisão de tarefas: a Assembleia controla externamente, o Tribunal de Contas auxilia tecnicamente, e os controles internos fazem a fiscalização dentro de cada Poder. Doutrinariamente, isso é o desenho clássico do sistema de freios e contrapesos na área financeira e orçamentária. As demais alternativas tentam simplificar demais o tema ou trocar os órgãos competentes. Em prova, desconfie quando aparecer só um órgão sozinho fazendo tudo: em controle de contas públicas, a Constituição costuma distribuir as funções, não concentrar.