Determinado Guarda Municipal de São Lourenço da Mata está sendo processado criminalmente, por ter atuado no sentido de dar cumprimento a decretos municipais que restringiram a realização de determinadas atividades no período da pandemia. Assinale a alternativa CORRETA em relação às garantias constitucionais asseguradas em casos como este.
- A)A legislação estadual poderá estabelecer a cobrança de taxas judiciais em relação à ação de habeas corpus.
Errada, porque o habeas corpus é gratuito e não pode sofrer cobrança de taxas, por força do art. 5º, LXXVII, da CF.
- B)Não obstante o fato de já possuir identificação funcional e carteira de identidade, o guarda municipal acusado criminalmente poderá ser submetido à identificação criminal.
Errada, pois a identificação criminal do civilmente identificado só é admitida nas hipóteses legais excepcionais previstas no art. 5º, LVIII, da CF.
- C)Caso se faça necessária a efetivação de prisão provisória do referido guarda municipal, é lícita a utilização de algemas, a fim de impedir a evasão do acusado, ainda que ele não tenha manifestado resistência e nem exista receio de fuga ou perigo à integridade física por parte do preso ou de terceiros.
Errada, porque o uso de algemas só é permitido em caso de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física, nos termos da Súmula Vinculante 11.
- D)O guarda municipal não poderá ser considerado culpado para fins de direito até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Caso seja condenado, não poderá sofrer pena de caráter perpétuo ou de trabalhos forçados.
Certa, pois a Constituição assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado e veda penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.
- E)Caso o Município resolva demitir o Guarda Municipal, faz-se necessário o processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Em razão disso, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar implica nulidade do processo administrativo disciplinar por ofensa à Constituição Federal.
Errada, porque a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não gera nulidade automática, segundo a Súmula Vinculante 5.
Gabarito: D
A questão gira em torno de garantias constitucionais do art. 5º da Constituição Federal, especialmente presunção de inocência, proibições de penas e regras de identificação e prisão. Em prova, esse assunto costuma vir com palavras que parecem corretas, mas escondem exceções bem específicas. É o clássico "parece certo, mas a Constituição não deixou passar". O gabarito é a letra D porque ela reúne dois pontos constitucionais corretos. Primeiro, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 5º, LVII, da CF. Segundo, a Constituição proíbe penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados, conforme o art. 5º, XLVII, alíneas b e c. As demais alternativas trazem afirmações incompatíveis com a Constituição ou com a jurisprudência do STF. Em especial, o habeas corpus é gratuito, a identificação criminal só ocorre nas hipóteses legais, o uso de algemas é excepcional e a ausência de advogado no processo administrativo disciplinar não gera nulidade automática. Aqui, a banca testa justamente se você conhece as regras com suas exceções, e não só a frase bonita do enunciado. Resumo de prova: se a alternativa respeita a presunção de inocência e as limitações constitucionais às penas, desconfie menos. Se ela inventa cobrança, amplia identificação criminal ou libera algemas sem justificativa, a chance de erro é alta.