Segundo a Constituição Federal, o Município reger-seá por
- A)lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
Certa, porque repete o art. 29 da CF/88: o Município se rege por lei orgânica, aprovada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, por dois terços da Câmara Municipal.
- B)Constituição Municipal, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
Errada, porque Município não se rege por Constituição Municipal, e sim por lei orgânica.
- C)lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
Errada, porque o quórum exigido é de dois terços dos vereadores, não de um terço.
- D)lei orgânica, votada em turno único, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
Errada, porque a votação não é em turno único, mas em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata o Município como ente da federação e diz, no art. 29, que ele se rege por lei orgânica. Essa lei orgânica não nasce de qualquer jeito: ela deve ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Depois disso, a própria Câmara a promulga. Parece detalhe de prova, mas aqui a banca gosta justamente desses detalhes bem amarradinhos. Além do procedimento, a lei orgânica municipal precisa respeitar os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado. Ou seja, o Município tem autonomia, mas não é uma ilha legislativa. Ele se organiza dentro do modelo constitucional brasileiro, com limites claros. Por isso, o gabarito A está correto: ele reproduz praticamente a redação do art. 29, caput, da CF/88. Se voce viu "Constituição Municipal", "turno único" ou quórum diferente de dois terços, já acende a luz amarela: é quase sempre a pegadinha clássica em questões sobre organização político-administrativa.