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Direito Constitucional · Unoesc · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal, assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo correto afirmar que

Gabarito: A

A Constituição Federal deixa a assistência à saúde aberta à iniciativa privada, mas não solta a corda completamente. O art. 199 diz que a participação privada é livre, porém a regra muda quando entra dinheiro público: aí a Constituição impõe freios bem claros. O ponto central da questão está no art. 199, § 2º, da CF: é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Em outras palavras, o Estado não pode bancar, por meio de auxílio ou subvenção, hospital ou clínica privada que tenha objetivo de lucro. Já as instituições privadas sem fins lucrativos podem participar do sistema, inclusive de forma complementar ao SUS, conforme o art. 199, § 1º, com preferência para as filantrópicas e as sem fins lucrativos. Aqui a lógica é: o particular pode atuar, mas o dinheiro público segue regras de proteção do interesse coletivo. Por isso o gabarito A está correto. A banca está cobrando exatamente a leitura combinada dos §§ 1º e 2º do art. 199 da Constituição: iniciativa privada na saúde, sim; repasse de recursos públicos para entidades privadas lucrativas, não.

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