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Direito Constitucional · Unoesc · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal, sobre a administração pública, é correto afirmar que

Gabarito: A

A questão cobra um ponto bem clássico do art. 37 da Constituição: as regras sobre funções de confiança e cargos em comissão. Aqui a CF é bem direta e gosta de confundir a ordem das expressões, então vale decorar com calma. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, mas a Constituição determina que sejam preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Parece detalhe de redação, mas em prova esse detalhe vira ouro. O ponto mais importante é a finalidade: tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Não servem para qualquer tarefa administrativa, e isso evita que a exceção vire a regra. Por isso, o gabarito é a alternativa A, que reproduz corretamente o texto constitucional do art. 37, V. As demais alternativas trocam a proteção do servidor civil e ainda embaralham a lógica entre função de confiança e cargo em comissão, o que costuma ser a pegadinha favorita da banca.

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