Segundo a Constituição Federal, sobre a administração pública, é correto afirmar que
- A)as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Correta, pois reproduz fielmente o art. 37, V, da Constituição Federal sobre funções de confiança e cargos em comissão.
- B)não é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Errada, porque o servidor público civil tem garantido o direito à livre associação sindical, nos termos do art. 37, VI.
- C)os cargos em comissão, exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de confiança, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Errada, pois inverte os conceitos: funções de confiança não são preenchidas por servidores de carreira, e cargos em comissão não são exercidos exclusivamente por ocupantes de cargo efetivo.
- D)é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, mas é vedado qualquer tipo de direito à greve.
Errada, porque a Constituição garante ao servidor público civil o direito de greve, embora dependa de lei específica, conforme art. 37, VII.
Gabarito: A
A questão cobra um ponto bem clássico do art. 37 da Constituição: as regras sobre funções de confiança e cargos em comissão. Aqui a CF é bem direta e gosta de confundir a ordem das expressões, então vale decorar com calma. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, mas a Constituição determina que sejam preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Parece detalhe de redação, mas em prova esse detalhe vira ouro. O ponto mais importante é a finalidade: tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Não servem para qualquer tarefa administrativa, e isso evita que a exceção vire a regra. Por isso, o gabarito é a alternativa A, que reproduz corretamente o texto constitucional do art. 37, V. As demais alternativas trocam a proteção do servidor civil e ainda embaralham a lógica entre função de confiança e cargo em comissão, o que costuma ser a pegadinha favorita da banca.