Segundo a Constituição Federal, o prazo para a validade do concurso público será
- A)de até dois anos, improrrogável.
Errada, porque a Constituição permite prorrogação do concurso, desde que apenas uma vez e por igual período.
- B)de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Certa, pois o art. 37, III, da CF prevê validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
- C)de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período.
Errada, porque a CF não autoriza duas prorrogações do concurso público.
- D)de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Errada, porque o prazo constitucional não é de até três anos, e sim de até dois anos, com possibilidade de prorrogação única.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata o concurso público no art. 37, II, como regra de acesso aos cargos e empregos públicos, e também fixa o prazo de validade desse certame. Esse prazo pode ser de até 2 anos, e a Administração ainda pode prorrogá-lo uma única vez, por igual período. Ou seja, o concurso não nasce eterno: ele tem prazo de vida e, se a Administração quiser, pode esticar esse prazo uma vez só. A ideia é dar segurança jurídica para quem presta o concurso e, ao mesmo tempo, permitir que o Poder Público organize suas necessidades de pessoal sem engessar totalmente a administração. Mas a Constituição colocou limite para evitar prorrogações sem fim, que virariam uma novela administrativa. Prorrogou uma vez, acabou. Por isso, a alternativa B está correta: o concurso público terá validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Esse é exatamente o texto constitucional, no art. 37, III, da CF/88. Em concurso, quando a banca cobra prazo de validade, vale decorar a fórmula: 2 anos + 1 prorrogação igual. Atenção: a prorrogação é uma faculdade da Administração, não um direito automático do candidato. E ela só pode ocorrer uma vez. Se a questão mexer nisso, desconfie, porque é aí que as pegadinhas costumam aparecer.