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Direito Constitucional · Unoesc · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de

Gabarito: B

A Constituição Federal traz, no art. 37, caput, o famoso “núcleo duro” da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É a base que vale para a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja: não importa se é Executivo, Legislativo ou Judiciário, quando estiver administrando, o roteiro constitucional é esse. A ideia é simples: a atuação administrativa não pode ser feita no improviso. Ela precisa seguir a lei, tratar as pessoas sem favoritismos, agir com moralidade, dar transparência aos atos e buscar eficiência. É o pacote que evita a famosa administração “do jeito que der”. Por isso, o gabarito é a letra B, porque reproduz exatamente as cinco expressões previstas no art. 37, caput, da Constituição. A banca costuma cobrar isso de forma literal, então qualquer troca de termo já derruba a alternativa. Aqui, a letra B é a única que traz o texto constitucional correto. Se você decorar esse bloco do art. 37, já mata muita questão de concurso. Pense nele como o CPF da Administração Pública: sem esses cinco princípios, a resposta está errada na hora.

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