Considerando as competências dos órgãos que compõem o Poder Judiciário brasileiro, é incorreto afirmar que:
- A)Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade praticados durante o exercício do seu cargo.
Errada: o STF julga o Presidente da República nos crimes comuns, enquanto os crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado Federal.
- B)Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em regra, julgar os Governadores, nos crimes comuns.
Certa: em regra, o STJ julga os Governadores nos crimes comuns, conforme a Constituição.
- C)Os desembargadores, em crimes de responsabilidade, são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Certa: os desembargadores podem ser julgados pelo STJ em crimes de responsabilidade, além dos crimes comuns, nas hipóteses constitucionais.
- D)Em regra, os prefeitos são julgados pelo Tribunal de Justiça.
Certa: em regra, os prefeitos são julgados pelo Tribunal de Justiça, especialmente nos crimes de competência estadual.
Gabarito: A
Aqui a banca misturou as competências do Judiciário com o julgamento político-jurídico dos crimes de responsabilidade. No caso do Presidente da República, o STF não o julga por crime de responsabilidade. Pela Constituição, o STF julga o Presidente nos crimes comuns, enquanto os crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado Federal, com autorização da Câmara dos Deputados, nos termos dos arts. 102, I, b, e 52, I, da CF/88. Essa é uma pegadinha clássica: muita gente vê "Presidente" e já pensa no Supremo, mas, quando o assunto é crime de responsabilidade, o caminho é outro. O STF entra na história para os crimes comuns e, ainda assim, com competência originária. As demais alternativas estão alinhadas com a repartição constitucional de competências: governadores, em regra, respondem no STJ pelos crimes comuns; desembargadores podem ser julgados pelo STJ em hipóteses constitucionais; e prefeitos costumam ser julgados pelo Tribunal de Justiça, conforme a disciplina constitucional e a jurisprudência consolidada.