Quanto ao regime jurídico dos Estados, Territórios, Municípios e do Distrito Federal, analise as assertivas abaixo: I. O Distrito Federal não possui prefeito, tampouco vereadores, elegendo-se Governador e Deputados Distritais. Além disso, não possui Constituição Estadual, sendo regulado por Lei Orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias entre as votações, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. II. Os Territórios, caso existentes, poderiam ser subdivididos em Municípios. Além disso, elegeriam quatro deputados federais, mas não elegeriam senadores. III. Os Municípios com mais de duzentos mil habitantes estão sujeitos a eleição para prefeito em dois turnos, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos em primeiro turno. IV. O número de deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, e, atingido o número de trinta e oito, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Está correto o que se afirma em:
- A)Apenas II e III.
Errada, porque o item III traz o dado incorreto sobre segundo turno nos municipios, enquanto I e II estao corretos.
- B)Apenas III e IV.
Errada, porque o item III esta errado e o IV tambem erra o numero de referencia da Constituicao.
- C)Apenas I e II.
Certa, pois os itens I e II estao de acordo com a Constituicao Federal.
- D)Apenas I e IV.
Errada, porque o item IV nao fecha com o art. 27 da CF, embora o item I esteja correto.
Gabarito: C
A questao cobra a organizacao politico-administrativa da Federacao, especialmente as regras constitucionais sobre Distrito Federal, Territorios, Municipios e Assembleia Legislativa dos Estados. O segredo aqui e nao confiar no “cheiro” da frase: a banca troca um detalhe pequeno, mas fatal, como habitantes por eleitores, ou 36 por 38, e pronto, a assertiva cai. No item I, o Distrito Federal realmente nao se divide em municipios, por isso nao tem prefeito nem vereadores. Ele e regido por Lei Organica, e nao por Constituicao Estadual, aprovada em dois turnos, com intersticio minimo de 10 dias, por dois tercos da Camara Legislativa, exatamente como diz o art. 32 da CF. No item II, os Territorios Federais, se existirem, podem ser divididos em municipios e elegem quatro deputados federais, mas nao elegem senadores. Isso vem da leitura conjunta do art. 33 e do art. 45, §2º, da Constituicao. Ja o Senado nao inclui Territorio no seu modelo de representacao. Os itens III e IV estao errados. Municipios com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno para prefeito, e nao com mais de 200 mil habitantes. E o art. 27 da CF diz que o numero de deputados estaduais usa o triplo da representacao federal, mas o marco de acrescimo e 36, nao 38. Por isso, o gabarito C esta correto: apenas I e II estao certas.