Os recursos públicos municipais serão destinados às escolas públicas, objetivando atender as necessidades exigidas para a universalização do ensino, em especial para o ensino fundamental e pré-escolar, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que cumpram os requisitos. Os recursos mencionados poderão ser destinados, caso se comprove falta de vagas e cursos regulares da rede pública municipal na localidade de residência do educando, para o custeio de bolsas de estudo do ensino fundamental aos que comprovarem carência de recursos e menos de:
- A)12 (doze) anos.
Errada. Doze anos não corresponde ao marco etário usual do ensino fundamental completo.
- B)14 (quatorze) anos.
Correta. O ensino fundamental em idade própria é associado ao limite de quatorze anos nas formulações constitucionais e locais tradicionais.
- C)15 (quinze) anos.
Errada. Quinze anos não é o limite indicado pela regra cobrada.
- D)16 (dezesseis) anos.
Errada. Dezesseis anos extrapola a idade própria tradicionalmente ligada ao ensino fundamental.
Gabarito: B
A Constituição admite destinação de recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que preencham requisitos legais. Também admite bolsas quando faltarem vagas na rede pública e houver carência, em regra associada ao atendimento do ensino fundamental de crianças em idade própria, tradicionalmente até quatorze anos.