A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Decorre do texto constitucional que o instrumento legal para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, é denominado:
- A)Habeas data.
Correta. Esse é o núcleo constitucional do habeas data.
- B)Mandado de segurança.
Errada. Mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
- C)Habeas corpus.
Errada. Habeas corpus tutela liberdade de locomoção.
- D)Mandado de injunção.
Errada. Mandado de injunção supre falta de norma regulamentadora que inviabilize direito constitucional.
Gabarito: A
Habeas data protege o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público, bem como a retificação desses dados quando cabível.