Conforme estabelecido na Constituição Federal em seu Art. 199, as instituições privadas poderão participar do sistema único de saúde, de forma:
- A)Restrita.
Errada. O termo constitucional não é restrita.
- B)Suplementar.
Errada. A Constituição usa complementar, não suplementar, nesse dispositivo.
- C)Complementar.
Correta. A participação privada no SUS é complementar.
- D)Especial.
Errada. Especial não é a forma prevista no art. 199.
Gabarito: C
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, e instituições privadas podem participar do Sistema Único de Saúde de forma complementar, segundo diretrizes do SUS e mediante contrato ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.