Conforme o Art. 111 da Constituição Federal do Brasil de 1988, são órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de
- A)33 ministros.
Errada, porque 33 ministros não é o número previsto na Constituição para o TST.
- B)11 ministros.
Errada, porque 11 ministros é a composição do STF, não do TST.
- C)15 ministros.
Errada, porque 15 ministros não corresponde à composição constitucional do Tribunal Superior do Trabalho.
- D)27 ministros.
Certa, porque o TST compõe-se de 27 Ministros, conforme o art. 111-A da Constituição Federal.
- E)30 ministros.
Errada, porque 30 ministros não é a quantidade fixada pela Constituição para o TST.
Gabarito: D
A Justiça do Trabalho, pela Constituição Federal de 1988, é formada por três níveis principais: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. O art. 111 da CF organiza essa estrutura e mostra que o TST é o órgão de cúpula dessa Justiça especializada, funcionando como a instância superior para uniformizar a interpretação do direito trabalhista no país. Pense nele como o "topo" da pirâmide trabalhista: não decide sozinho tudo, mas dá a direção jurídica para o sistema. O ponto que a questão quer cobrar é a composição do Tribunal Superior do Trabalho. A Constituição, no art. 111-A, estabelece que o TST compõe-se de 27 Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. Então, quando a banca pergunta quantos ministros integram o TST, o número constitucional é 27, sem mistério e sem matemática criativa. Esse tipo de cobrança é bem comum em concurso: a banca mistura a estrutura da Justiça do Trabalho com a composição numérica do tribunal superior. Se você lembrar que a Justiça do Trabalho tem sua organização prevista na CF e que o TST tem 27 Ministros, resolve a questão rapidinho. O gabarito D está correto porque corresponde exatamente ao texto constitucional.