O artigo 199 da Constituição Federal trata que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada: (I) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. (II) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. (III) A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. (IV) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Está de acordo com o que é previsto no 2º parágrafo do referido artigo:
- A)Alternativa I.
Certa, porque reproduz fielmente o §2º do art. 199 da Constituição Federal.
- B)Alternativa II.
Errada, porque a vedação à participação de empresas ou capitais estrangeiros não está no §2º, mas em outro dispositivo do art. 199.
- C)Alternativa IV.
Errada, porque a regra sobre remoção de órgãos e a proibição de comercialização não é do §2º do art. 199.
- D)Nenhuma das alternativas está correta.
Errada, pois a alternativa I está correta e corresponde exatamente ao texto constitucional.
Gabarito: A
O artigo 199 da Constituição trata da participação da iniciativa privada na assistência à saúde. Ele diz que a saúde pode ser prestada por particulares, mas com limites bem claros, porque o sistema continua sob a lógica do interesse público e do SUS. Em provas, a banca gosta de misturar regras do art. 199 com temas parecidos, então vale separar cada parágrafo com calma. No §2º do art. 199, a Constituição é direta: é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. A ideia é simples: dinheiro público não deve financiar lucro privado nessa área. Por isso, a afirmativa I reproduz exatamente o comando constitucional. Já as outras frases pertencem a outros dispositivos do mesmo artigo ou até a outros temas constitucionais. A participação complementar da iniciativa privada no SUS, por exemplo, está no §1º do art. 199, e a regra sobre comercialização de órgãos, tecidos e sangue está ligada ao §4º. Ou seja, o enunciado tenta embaralhar parágrafos diferentes para ver se você está atento. Então, o gabarito A está correto porque a alternativa I é a única que corresponde ao §2º do art. 199 da CF/88, sem adaptação nem invenção.