Segundo a Constituição Federal de 1988, a competência para cuidar da saúde é de:
- A)União e Estado.
Errada, porque a competência para cuidar da saúde não é apenas da União e dos Estados, já que a CF também inclui o Distrito Federal e os Municípios.
- B)Estados e Municípios.
Errada, porque a Constituição não limita a atuação em saúde aos Estados e Municípios, deixando de fora a União e o Distrito Federal.
- C)Distrito Federal e Estado.
Errada, porque o Distrito Federal e os Estados não são os únicos responsáveis pela saúde, pois a CF distribui essa competência entre todos os entes federativos.
- D)União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
Certa, porque o art. 23, II, da CF prevê competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidar da saúde.
Gabarito: D
A saúde, na Constituição de 1988, não é tarefa de um único ente federativo. Ela aparece como parte da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no art. 23, II, da CF. Isso significa que todos podem e devem atuar para proteger a saúde da população, cada qual dentro das suas atribuições administrativas. Na prática, a ideia é simples: saúde pública não combina com "empurra-empurra". A Constituição quis repartir a responsabilidade para que a atuação seja cooperativa, articulada e contínua. Por isso, a União coordena e define diretrizes gerais, os Estados complementam e executam políticas regionais, e os Municípios atuam mais perto da realidade local. Além disso, o art. 198 da CF organiza o Sistema Único de Saúde, reforçando a descentralização e a atuação conjunta dos entes federativos. Então, quando a questão pergunta de quem é a competência para cuidar da saúde, a resposta correta inclui todos os entes federativos citados no art. 23, II. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Em resumo: saúde é competência comum, não exclusiva. Se a Constituição juntou todo mundo no mesmo time, a banca quer que você marque todos os integrantes, sem deixar ninguém de fora.