A separação dos Poderes tem a função de evitar a concentração do poder e, com isso, a tirania. Foi uma teoria que ganhou força durante o absolutismo em resposta às monarquias europeias. A obra de Montesquieu, “O Espírito das Leis”, influenciou significativamente os Estados liberais. Nesse sentido, a Constituição Brasileira de 1988 estabelece que são poderes da União:
- A)Legislativo, Executivo, Judiciário e Poder Moderador.
Errada, porque a CF/88 não prevê Poder Moderador; ela reconhece apenas Legislativo, Executivo e Judiciário como Poderes da União.
- B)Executivo, Legislativo e Judiciário.
Certa, porque está de acordo com o art. 2º da Constituição Federal de 1988.
- C)Legislativo, Executivo e Poder Moderador.
Errada, porque o Poder Moderador não existe na ordem constitucional vigente, sendo incompatível com a CF/88.
- D)Legislativo, Executivo, Judiciário e Poder Popular.
Errada, porque "Poder Popular" não é um dos poderes da União previstos na Constituição.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 adotou a clássica separação de poderes para evitar a concentração de poder nas mãos de uma única autoridade, ideia que vem de Montesquieu e do combate ao absolutismo. No Brasil, essa divisão está no art. 2º da CF/88, que diz que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Repare que a Constituição usa a expressão "Poderes da União" justamente para fechar a porta para invenções históricas que não se encaixam no modelo constitucional atual. Na prática, cada Poder tem uma função predominante: o Legislativo faz as leis, o Executivo administra e governa, e o Judiciário حل? julga os conflitos. Eles não vivem isolados, porque há freios e contrapesos, mas a estrutura básica é essa. Por isso, quando a questão pergunta quais são os poderes da União na CF/88, a resposta tem de respeitar o texto constitucional, sem adicionar elementos que ficaram no passado ou que nunca fizeram parte do modelo brasileiro vigente. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente a redação do art. 2º da Constituição. É o tipo de questão que cobra mais memória do texto constitucional do que teoria rebuscada: basta lembrar que, na Constituição de 1988, são três poderes, e não quatro. Montesquieu entra como base doutrinária da separação, mas o que vale para a prova é a letra fria da Constituição.