Sobre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta:
- A)Mediante autorização de órgão estatal competente, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Errada: o art. 5º, IX, garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem exigir autorização de órgão estatal.
- B)É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, não se estendendo esse direito às entidades militares.
Errada: o art. 5º, VII, assegura assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, então o direito não fica restrito só às civis.
- C)Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Certa: reproduz corretamente o art. 5º, I, da Constituição Federal, que afirma a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.
- D)É livre a manifestação do pensamento, inclusive mediante anonimato.
Errada: o art. 5º, IV, garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato.
Gabarito: C
A Constituição de 1988, no art. 5º, reuniu vários direitos fundamentais que funcionam como um verdadeiro “freio” contra abusos do Estado e também como proteção entre particulares. Dentro desse bloco, aparecem liberdades clássicas, como manifestação do pensamento, crença, expressão e igualdade. Em prova, a banca costuma trocar um detalhe por outro para ver se voce está lendo a Constituição com lupa, não com pressa. O ponto central aqui é o inciso I do art. 5º: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. A CF/88 consagra a igualdade formal entre os sexos, e a leitura atual do tema também conversa com a ideia de igualdade material, isto é, tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades quando a própria Constituição ou a lei justificarem. As demais alternativas erram ao alterar a redação constitucional. A liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação não depende de autorização estatal prévia, e a assistência religiosa pode sim alcançar entidades militares. Já a manifestação do pensamento é livre, mas a Constituição proíbe o anonimato, justamente para permitir responsabilização posterior. Então, aqui não tem segredo: a questão cobra literalmente o texto constitucional. Quando a banca faz isso, quem conhece a letra seca da Constituição leva a questão sem drama e sem precisar de bola de cristal.