Sobre os princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil esculpidos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta:
- A)São princípios regentes das relações internacionais a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a defesa da paz, a concessão de asilo político, entre outros.
Correta, porque reúne princípios expressamente previstos no art. 4º da CF/88, como independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, defesa da paz e asilo político.
- B)São princípios regentes das relações internacionais a liberdade dos povos, o uso de armas quando necessário, a prevalência dos interesses nacionais nas relações entre países, a defesa da guerra, entre outros.
Errada, porque cria princípios que não existem na Constituição e ainda contraria a lógica do art. 4º, ao falar em defesa da guerra e prevalência de interesses nacionais sobre os princípios constitucionais.
- C)Não há na Constituição Federal princípios que regem as relações internacionais.
Errada, pois a CF/88 prevê sim princípios que regem as relações internacionais no art. 4º.
- D)Os princípios que regem as relações internacionais são os previstos no Código Civil brasileiro.
Errada, porque esses princípios não estão no Código Civil, e sim na Constituição Federal.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 traz, no art. 4º, os princípios que orientam as relações internacionais do Brasil. É uma lista importante porque mostra que o país não age no cenário externo de qualquer jeito: há valores e limites constitucionais guiando essa atuação, como soberania, independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados e defesa da paz. A alternativa correta é a letra A porque ela reproduz, de forma compatível com o texto constitucional, vários desses princípios. O art. 4º, I, II, III, IV e X, por exemplo, menciona justamente independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, defesa da paz e concessão de asilo político. Ou seja, a banca colocou no enunciado um recorte bem fiel da Constituição. Vale lembrar que esse artigo é clássico em prova: quando a questão fala em relações internacionais da República Federativa do Brasil, você deve pensar imediatamente no art. 4º da CF/88. A doutrina costuma destacar que esses princípios revelam uma atuação externa comprometida com a dignidade da pessoa humana e com a convivência pacífica entre os povos. Em resumo: o Brasil não adota uma lógica de agressão ou isolamento, mas sim uma postura constitucionalmente orientada por cooperação, paz e respeito aos direitos humanos. É exatamente esse o espírito da alternativa A.