Consta do artigo 163, e seu inciso I, da Constituição Federal de 1988, que “Lei Complementar disporá sobre finanças públicas”. Indique qual é essa Lei:
- A)Lei Complementar nº 113 – 15/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Errada: a Lei Orgânica do TCE-PR trata de organizacao do tribunal, nao é a lei complementar federal que regulamenta finanças publicas na Constituicao.
- B)Lei Complementar Federal nº 138/2010 (dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Errada: a lei citada trata do ICMS e de materia tributaria específica, nao do regime geral de finanças publicas exigido pelo art. 163, I.
- C)Lei Complementar Federal nº 172/2020 (Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais).
Errada: disciplina a transposicao e transferencia de saldos da saude, tema setorial e bem mais restrito do que a norma geral de finanças publicas.
- D)Lei Complementar nº 183/2021 (Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga).
Errada: versa sobre ISS e monitoramento/rastreamento de veículos e carga, ou seja, materia tributaria pontual, nao sobre finanças publicas em sentido constitucional.
- E)A Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e suas alterações.
Certa: a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, é a norma geral que atende ao comando do art. 163, I, da CF/88 sobre finanças publicas.
Gabarito: E
Quando a Constituicao diz, no art. 163, I, que "lei complementar disporá sobre finanças públicas", ela esta apontando para a norma geral que organiza responsabilidade fiscal, divida, despesas, receitas e limites da administracao. Em prova, isso costuma aparecer com nome e sobrenome: a Lei de Responsabilidade Fiscal. A grande protagonista aqui é a Lei Complementar nº 101/2000, que estabeleceu regras de transparencia, controle de gastos, endividamento e planejamento orcamentario. Ela nao apareceu por acaso: veio exatamente para dar concretude ao comando constitucional do art. 163 e tambem ao sistema orcamentario da Constituicao. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que voce reconheca que, quando a Constituicao manda uma lei complementar tratar de finanças publicas, a referencia classica e cobrada é a LRF, que funciona como o eixo central da responsabilidade na gestao fiscal do Estado. Em resumo: art. 163, I da CF/88 + finanças publicas = Lei Complementar nº 101/2000. Se a questao falar em planejamento, limites de gasto, transparencia e equilibrio fiscal, pense logo nessa lei. Ela é praticamente a "planilha oficial" da seriedade fiscal no Brasil.