Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos, EXCETO:
- A)I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Está correta, pois repete a supremacia das necessidades sociais sobre a rentabilidade econômica, princípio expresso na LOAS.
- B)II – Individualização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
Está errada, porque a LOAS fala em universalização dos direitos sociais, e não em individualização dos direitos sociais.
- C)III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
Está correta, pois corresponde ao princípio do respeito à dignidade, à autonomia e à vedação de comprovação vexatória de necessidade.
- D)IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
Está correta, pois a LOAS garante igualdade de acesso ao atendimento e equivalência entre populações urbanas e rurais.
- E)V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Está correta, pois a divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas, projetos e critérios de concessão é princípio previsto na LOAS.
Gabarito: B
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993) traz, no art. 4º, os princípios que orientam a assistência social. A ideia central é simples: a assistência existe para proteger quem dela precisa, com foco na dignidade, na universalidade do acesso e na prioridade das necessidades sociais. Não é um sistema para selecionar “quem merece mais”, e sim para garantir proteção social sem humilhação. Entre esses princípios, aparece a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, porque a assistência social não pode ser tratada como negócio. Também estão presentes a universalização dos direitos sociais, o respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, a igualdade de acesso e a divulgação ampla dos benefícios e critérios de concessão. Tudo isso reforça a lógica de proteção e inclusão. O gabarito é a letra B porque ela traz uma redação que não corresponde ao art. 4º da LOAS. O texto legal fala em universalização dos direitos sociais para tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas, e não em "individualização dos direitos sociais". Aqui a banca trocou a ideia central por uma formulação diferente, e isso derruba a alternativa. Em prova, vale decorar a espinha dorsal do art. 4º da LOAS: prioridade das necessidades sociais, dignidade, igualdade de acesso, divulgação ampla e integração com as demais políticas públicas. Quando a banca muda uma palavra-chave, geralmente é justamente aí que mora a pegadinha.