De acordo com o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Capítulo II, Da Seguridade Social, artigo 194 dispõe que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: Diante do exposto, assinale a alternativa incorreta:
- A)uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Está correta, porque a Constituição prevê a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
- B)universalidade da cobertura e do atendimento;
Está correta, pois a universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos expressos da seguridade social.
- C)diversidade na forma de participação no custeio;
Está errada, porque o texto constitucional fala em diversidade da base de financiamento, e não em diversidade na forma de participação no custeio.
- D)caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiado
Está correta, já que a CF/88 prevê caráter democrático e descentralizado da administração, com gestão quadripartite.
- E)seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Está correta, pois a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços constam expressamente do artigo 194.
Gabarito: C
A seguridade social na Constituição de 1988 funciona como um tripé: saúde, previdência e assistência social. O artigo 194, parágrafo único, traz os objetivos que orientam sua organização, como universalidade da cobertura, uniformidade e equivalência entre urbanos e rurais, seletividade e distributividade, além da descentralização com gestão quadripartite. Ou seja, a banca gosta de trocar palavras parecidas para ver se você lê com atenção, e aí mora a pegadinha. No caso, a alternativa incorreta é a letra C porque a Constituição fala em "diversidade da base de financiamento", e não em "diversidade na forma de participação no custeio". Parece quase a mesma coisa, mas não é: o texto constitucional usa uma expressão específica, que deve ser cobrada literalmente quando a questão pede o dispositivo da CF/88. As demais alternativas reproduzem corretamente os objetivos do artigo 194, parágrafo único. Esse artigo é leitura obrigatória para Previdência e Seguridade Social, porque dele saem princípios clássicos cobrados em prova, especialmente pela literalidade do texto constitucional. Em resumo: aqui, o detalhe da palavra certa vale ponto, e a palavra errada derruba a questão.