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Direito Constitucional · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Cabe ao poder público, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil no Capítulo II, Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde, Art. 197:

Gabarito: B

O art. 197 da Constituição trata da saúde como uma atividade de relevância pública. Isso quer dizer que, embora a execução possa envolver particulares e entidades privadas, o Estado continua com o dever de organizar, supervisionar e impedir abusos nessa área. A ideia central é simples: saúde não é terra sem dono, e o poder público precisa estar atento ao que acontece nesse setor. O texto constitucional é bem direto ao afirmar que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle". Perceba os três verbos-chave: regulamentar, fiscalizar e controlar. É exatamente isso que costuma aparecer em prova, às vezes trocando um verbo aqui, outro ali, para ver se você cai na pegadinha. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz o núcleo do art. 197 da CF/88. Já as demais misturam ideias genéricas de gestão, financiamento ou execução das políticas de saúde, mas não trazem a redação constitucional precisa. Em Direito Constitucional, especialmente em saúde pública, a banca gosta muito de cobrar a literalidade do dispositivo. Resumo de prova: saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), e as ações e serviços de saúde são de relevância pública, com atuação estatal de regulamentação, fiscalização e controle (art. 197). Se você memorizar esse par, já elimina boa parte das armadilhas.

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