Cabe ao poder público, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil no Capítulo II, Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde, Art. 197:
- A)Destinar recursos, controlar e administrar os recursos em saúde.
Errada, porque o art. 197 não fala em destinar recursos nem em administrar recursos em saúde como fórmula constitucional central do dispositivo.
- B)Regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde.
Certa, pois reproduz a ideia do art. 197 da CF: cabe ao Poder Público regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde.
- C)Promover, controlar e fazer cumprir as ações de saúde nos termos da lei.
Errada, porque substitui a redação constitucional por verbos que não correspondem ao texto do art. 197.
- D)Formar, ordenar e incrementar os recursos em saúde nos dispositivos da lei.
Errada, pois traz expressões genéricas de gestão e planejamento que não são as funções atribuídas pelo art. 197.
- E)Todas as alternativas estão corretas.
Errada, porque nem todas as alternativas refletem o comando constitucional do art. 197, então não há como considerar todas corretas.
Gabarito: B
O art. 197 da Constituição trata da saúde como uma atividade de relevância pública. Isso quer dizer que, embora a execução possa envolver particulares e entidades privadas, o Estado continua com o dever de organizar, supervisionar e impedir abusos nessa área. A ideia central é simples: saúde não é terra sem dono, e o poder público precisa estar atento ao que acontece nesse setor. O texto constitucional é bem direto ao afirmar que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle". Perceba os três verbos-chave: regulamentar, fiscalizar e controlar. É exatamente isso que costuma aparecer em prova, às vezes trocando um verbo aqui, outro ali, para ver se você cai na pegadinha. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz o núcleo do art. 197 da CF/88. Já as demais misturam ideias genéricas de gestão, financiamento ou execução das políticas de saúde, mas não trazem a redação constitucional precisa. Em Direito Constitucional, especialmente em saúde pública, a banca gosta muito de cobrar a literalidade do dispositivo. Resumo de prova: saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), e as ações e serviços de saúde são de relevância pública, com atuação estatal de regulamentação, fiscalização e controle (art. 197). Se você memorizar esse par, já elimina boa parte das armadilhas.