Conforme o art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa CORRETA.
- A)É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.
Errada, porque o art. 5º, IV, garante a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato.
- B)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 5º, V, ao prever direito de resposta proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem.
- C)É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer
Errada, porque o art. 5º, XIII, diz que o exercício profissional pode depender das qualificações que a lei estabelecer.
- D)É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa, mas é vedado que se o faça em entidades civis e militares de internação coletiva.
Errada, porque o art. 5º, VII, assegura a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, e não veda essa prestação.
- E)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive para fins paramilitares.
Errada, porque o art. 5º, XVII, garante liberdade de associação para fins lícitos, mas proíbe expressamente fins paramilitares.
Gabarito: B
O art. 5º da Constituição reúne os principais direitos e garantias fundamentais, e a prova adora trocar uma palavrinha para ver se voce cai na armadilha. Aqui, o foco está em liberdade de expressão, proteção à honra e à imagem, liberdade profissional, assistência religiosa e associação. Parece simples, mas a CF/88 é bem cuidadosa em cada detalhe. A alternativa correta é a letra B porque o inciso V do art. 5º garante exatamente isso: direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. Ou seja, se alguem extrapola e atinge voce publicamente, a Constituição não deixa voce desamparado: voce pode responder na mesma medida e ainda buscar reparação. As demais alternativas erram por contrariar o texto constitucional. A Constituição protege a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato; garante o exercício profissional, mas pode exigir qualificações legais; admite assistência religiosa também em entidades civis e militares de internação coletiva; e assegura liberdade de associação para fins lícitos, mas nunca para fins paramilitares. Então, a ideia central é esta: leia o art. 5º com atenção ao termo exato. Em prova de concurso, uma expressão trocada já derruba a alternativa inteira.