O trabalho é protegido constitucionalmente, no Brasil, entre muitos outros itens, pela determinação da existência do salário-mínimo do trabalhador, “fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo” (Constituição da República Federativa, Art. 7º, IV). A partir disso, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A previdência social deve, constitucionalmente, ser incluída no poder de compra fixado em lei como mínimo salarial nacional.
Certa: a previdência social está entre as necessidades vitais básicas expressamente mencionadas no art. 7º, IV.
- B)Defesa do trabalho e fixação de salário-mínimo se conectam, na Constituição brasileira.
Certa: a proteção do trabalho e a fixação do salário-mínimo são temas diretamente ligados aos direitos sociais da Constituição.
- C)Reajustes periódicos do salário-mínimo não dependem da vontade de governantes, porque são exigidos constitucionalmente.
Certa: os reajustes periódicos são exigência constitucional, não mera escolha política do governo.
- D)Necessidades vitais básicas da família de cada trabalhador são contempladas, na Constituição brasileira, pela determinação da existência do salário-mínimo.
Certa: o texto constitucional inclui as necessidades vitais básicas da família do trabalhador na definição do salário-mínimo.
- E)O salário-mínimo, no Brasil, varia entre os estados, por depender de decisões locais, mas deve ser “fixado em lei”.
Errada: o salário-mínimo é nacionalmente unificado e fixado em lei, não variando entre os estados por decisão local.
Gabarito: E
O art. 7º, IV, da Constituição trata do salário-mínimo como uma proteção básica do trabalhador. A ideia é simples: o valor não pode ser simbólico, porque deve cobrir necessidades vitais básicas do trabalhador e da sua família, como moradia, alimentação, saúde, educação e outros itens listados no texto constitucional. Além disso, a própria Constituição manda que esse salário-mínimo seja nacionalmente unificado e fixado em lei. Ou seja, não fica ao gosto do governante de plantão, porque a Carta já exige reajustes periódicos para preservar o poder de compra. É uma garantia constitucional, não um favor político. A banca costuma explorar exatamente essa diferença entre o mínimo nacional e eventuais valores regionais. No plano constitucional, o salário-mínimo é único para o país, e não varia por decisão local. Estados não podem criar um "salário-mínimo constitucional próprio" como regra geral, porque isso contraria a lógica do art. 7º, IV. Por isso, a alternativa incorreta é a que afirma que o salário-mínimo varia entre os estados por depender de decisões locais. A Constituição fala em fixação em lei e unificação nacional, então a ideia de valores diferentes por ato local desorganiza o próprio comando constitucional.