No §1º do artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, afirma-se: “O servidor público estável só perderá o cargo: I–em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II–mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III–mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.” O §3º. do mesmo artigo, por sua vez, aponta: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”. Disso, decorre ser CORRETO afirmar:
- A)O servidor público estável, aproveitado em outro cargo devido à desnecessidade do anteriormente ocupado, fica permanentemente livre de perder o novo cargo após trânsito em julgado de sentença judicial.
Errada: o aproveitamento em outro cargo nao torna o servidor imune para sempre a nova perda do cargo, pois continuam valendo as hipoteses constitucionais de vacancia e perda do cargo.
- B)A estabilidade nos cargos dos servidores públicos é restrita e cargos podem ser extintos.
Certa: a estabilidade e uma garantia restrita aos termos da Constituicao, e isso nao impede a extincao de cargos publicos.
- C)Cargos ocupados por servidores públicos estáveis não podem ser extintos.
Errada: o art. 41, §3º, expressamente admite a extincao do cargo ou sua declaracao de desnecessidade.
- D)Todos os servidores públicos estáveis postos em disponibilidade recebem a mesma remuneração.
Errada: a remuneracao na disponibilidade e proporcional ao tempo de servico, nao necessariamente igual para todos os servidores estaveis.
- E)Avaliações periódicas de desempenho anulam sentenças judiciais transitadas em julgado, para perda de cargo de servidores públicos estáveis.
Errada: avaliacao periodica de desempenho e uma das hipoteses de perda do cargo, mas nao anula sentenca judicial transitada em julgado.
Gabarito: B
A Constituição trata a estabilidade como uma garantia importante, mas nao como um escudo eterno. O art. 41 da CF diz que o servidor estavel so perde o cargo nas hipoteses taxativas do §1º, e tambem admite que o cargo seja extinto ou declarado desnecessario, nos termos do §3º, com colocacao do servidor em disponibilidade remunerada ate aproveitamento em outro cargo. Ou seja: a estabilidade protege o servidor contra dispensas arbitrarias, mas nao transforma o cargo em algo intocavel. O cargo pode, sim, deixar de existir por decisao administrativa ou por reorganizacao da estrutura estatal. Nessa hora, o servidor estavel nao fica sem protecao: ele vai para disponibilidade, com remuneracao proporcional ao tempo de servico, ate ser reaproveitado. Por isso o item B esta correto ao afirmar que a estabilidade nos cargos dos servidores publicos e restrita e que os cargos podem ser extintos. A ideia central e essa mesmo: estabilidade nao e propriedade do cargo, e uma garantia funcional do servidor dentro dos limites constitucionais. As demais alternativas misturam conceitos ou exageram a protecao constitucional. Em prova, quando aparecer estabilidade, pense em duas palavras magicas: limites e excepcoes. A CF da seguranca ao servidor, mas nao congela a Administracao Publica no tempo.