Para evitar projetos de lei e atos inconstitucionais, faz-se necessário dominar o artigo 29 da Constituição de 1988, atualizada e consolidada, conhecimento útil para responder a questão, a seguir. O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de quantos por cento da receita do Município?
- A)1%.
Errada, porque a Constituição não fixa 1% como teto da despesa com a remuneração dos vereadores.
- B)5%.
Certa, pois o art. 29, VII, da CF/88 estabelece que esse total não pode ultrapassar 5% da receita do Município.
- C)10%.
Errada, porque 10% excede o limite constitucional previsto para a remuneração dos vereadores.
- D)15%.
Errada, pois 15% também está acima do percentual máximo autorizado pela Constituição.
Gabarito: B
O art. 29 da Constituição Federal traz várias regras sobre o Município, inclusive limites para a atuação da Câmara Municipal. Uma dessas travas existe para evitar exageros na despesa com subsídio de vereadores, porque o dinheiro público não pode virar festival de vaidade institucional. A ideia é simples: a autonomia municipal existe, mas não é carta branca para gastar sem controle. O ponto cobrado na questão está no art. 29, inciso VII, da CF/88: o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município. Em outras palavras, a despesa com os vereadores tem teto constitucional expresso, e esse teto é bem objetivo. Então, se a banca perguntou o percentual máximo, o gabarito correto é a letra B, porque a Constituição fala expressamente em 5%. É um daqueles dispositivos que vale decorar, já que cai bastante em provas quando o assunto é organização político-administrativa e fiscalização dos gastos do Legislativo municipal. Resumo prático: Município tem autonomia, mas a Câmara Municipal tem limite constitucional de despesa com remuneração dos vereadores. Se passou de 5%, houve violação direta da Constituição.