Conforme art. 18 da Constituição 1988, atualizada e consolidada, compreende a organização político-administrativa do Brasil:
- A)União e Estados, exclusivamente.
Errada, porque exclui os Municípios e o Distrito Federal da organização político-administrativa prevista no art. 18 da CF/88.
- B)União, Estados e Municípios, exclusivamente.
Errada, porque omite o Distrito Federal, que também integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
- C)Estados, Municípios e Distrito Federal, exclusivamente.
Errada, porque deixa de fora a União, que é expressamente mencionada no art. 18 da Constituição.
- D)Distrito Federal, Municípios, Estados e a União.
Certa, porque reproduz os quatro entes federativos indicados no art. 18 da CF/88: Distrito Federal, Municípios, Estados e União.
Gabarito: D
O art. 18 da Constituição Federal de 1988 diz, de forma bem direta, que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Ou seja, quando a Constituição fala da estrutura básica do Estado brasileiro, ela não deixa ninguém de fora desses quatro entes. A ideia aqui é separar o Brasil em entes federativos com autonomia, e não em uma relação de subordinação simples. Na prática, isso significa que a Federação brasileira é formada por esses quatro elementos, cada um com seu espaço constitucional de atuação. A União cuida dos interesses nacionais, os Estados dos interesses regionais, os Municípios dos assuntos locais e o Distrito Federal acumula características de Estado e Município, dentro das limitações constitucionais. Por isso, a alternativa D está correta: ela lista exatamente os quatro entes mencionados no art. 18 da CF/88. Já as outras alternativas erram porque retiram um dos componentes da organização político-administrativa, como se a Constituição tivesse sido enxuta demais no feriado. Mas aqui a Constituição foi bem clara e completa. Em prova, vale decorar a fórmula clássica: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse é um daqueles dispositivos que a banca adora cobrar na ordem, na lista ou com pegadinha de exclusão.