Para evitar projetos de lei e atos inconstitucionais, faz-se necessário dominar o artigo 29 da Constituição de 1988, atualizada e consolidada, conhecimento útil para responder a questão, a seguir. O vereador Titão, da Cidade de Quiteriolândia, que possui 9.900 habitantes, está muito insatisfeito com o "salário" de vereador. Tendo repassado a administração de sua fazenda de tubernáculo para sua filha mais velha e genro, que não são do ramo do agronegócio, deparou-se com um "salário" de R$ 2.000,00 por vereador e a queda do valor dos produtos agrícolas e da arrecadação do município. Embora a Constituição de 1988, atualizada e consolidada, não explicite o limite mínimo, o subsídio do vereador em relação ao Deputado Estadual do Hipotético Estado Gama, estimado em R$ 10.000,00, será no máximo de
- A)R$ 2.000,00.
Correta, porque o município tem 9.900 habitantes e o art. 29, VI, da CF limita o subsídio a 20% do subsídio do deputado estadual, resultando em R$ 2.000,00.
- B)R$ 3.000,00.
Errada, porque 30% é percentual aplicável a faixa populacional maior, não a municípios com até 10 mil habitantes.
- C)R$ 1.500,00.
Errada, porque 15% não é o percentual constitucional previsto para essa faixa de população.
- D)R$ 10.000,00, em função da isonomia do Poder Legislativo que não apresenta variação de subsídio entre vereador e deputado.
Errada, porque não existe isonomia automática entre vereador e deputado estadual; a Constituição fixa limite proporcional ao número de habitantes.
Gabarito: A
A regra está no art. 29, VI, da Constituição Federal: o subsídio dos vereadores deve respeitar um teto, calculado em percentual do subsídio dos deputados estaduais, conforme o número de habitantes do município. Para cidades com até 10 mil habitantes, o limite é de 20%. É a clássica conta de concurso: primeiro você identifica a faixa populacional, depois aplica o percentual certo. No caso da Quiteriolândia, como o município tem 9.900 habitantes, entra na faixa de até 10 mil. Se o deputado estadual recebe R$ 10.000,00, o vereador pode receber no máximo 20% disso. Fazendo a continha sem drama: R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00. Então o gabarito é a alternativa A. A Constituição não deixa o vereador “escolher o quanto acha justo”: ela impõe um teto objetivo, justamente para evitar exageros na remuneração municipal. Vale lembrar que o subsídio é fixado pela Câmara Municipal para a legislatura seguinte, e essa lógica aparece com frequência em provas: a banca adora misturar população, percentual e deputado estadual para ver se você faz a conta certinha sem cair na tentação do chute.