Para evitar projetos de lei e atos inconstitucionais, faz-se necessário dominar o artigo 29 da Constituição de 1988, atualizada e consolidada, conhecimento útil para responder a questão, a seguir. O candidato Jamelão tem uma proposta de lei com fito de aumentar o número de vereadores no município hipotético de Rio Puro. Ocorre que o município tem cerca de 8 mil habitantes. Argumenta que o município já tem quase 12 mil habitantes. Nesse aspecto, a Constituição de 1988, atualizada e consolidada, apresenta o seguinte limite máximo de vereadores para municípios de 8 e 12 mil habitantes, respectivamente:
- A)7 vereadores; 8 vereadores
Errada, porque 8 mil e 12 mil habitantes ainda estão na faixa de até 15 mil, cujo máximo é 9 vereadores.
- B)8 vereadores; 9 vereadores
Errada, porque nenhum dos dois números indicados corresponde ao limite constitucional dessa faixa populacional.
- C)9 vereadores; 9 vereadores
Certa, pois municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo 9 vereadores, o que vale para 8 mil e 12 mil habitantes.
- D)8 vereadores; 10 vereadores
Errada, porque 8 mil e 12 mil habitantes não autorizam 8 e 10 vereadores; a faixa aplicável continua sendo a de até 15 mil habitantes.
Gabarito: C
A Constituição trata do número de vereadores no artigo 29, inciso IV, com faixas populacionais bem objetivas. Para municípios com até 15 mil habitantes, o limite máximo é de 9 vereadores. Como tanto 8 mil quanto 12 mil habitantes entram nessa mesma faixa, o resultado é o mesmo nos dois casos. A lógica é simples: não importa a empolgação do candidato Jamelão, o número de cadeiras na Câmara segue a régua constitucional, e não o humor do crescimento populacional. Então, no caso da questão, o município com 8 mil habitantes pode ter no máximo 9 vereadores, e o município com 12 mil habitantes também pode ter no máximo 9 vereadores. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Esse entendimento decorre diretamente do art. 29, IV, da CF/88, que fixa os limites máximos conforme a população do município.