Segundo a Constituição Federal de 1988, compete ao município:
- A)legislar sobre assuntos de interesse local; criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Certa, porque reúne competências municipais previstas no art. 30 da CF, como legislar sobre interesse local, organizar distritos e atuar na saúde com cooperação federativa.
- B)instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Errada, porque a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é competência dos Estados, e não dos Municípios.
- C)legislar sobre o direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Errada, porque legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico é competência privativa da União, nos termos do art. 22 da CF.
- D)explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Errada, porque a exploração de serviços locais de gás canalizado é competência dos Estados, conforme o art. 25, §2º, da CF.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 distribui competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e, no caso do município, o ponto central está no art. 30. Ali, a regra mais cobrada é a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, que é a cara do município: aquilo que afeta diretamente a vida da comunidade. É o famoso "problema da esquina" que a prefeitura pode e deve cuidar. Além disso, o art. 30 também permite ao município suplementar a legislação federal e estadual no que couber, organizar seus serviços, instituir e arrecadar tributos de sua competência e, importante aqui, criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. Ou seja, o município não é um figurante na federação: ele tem autonomia política, administrativa e normativa dentro da sua esfera. A alternativa A também menciona a prestação de serviços de atendimento à saúde da população, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado. Isso conversa com o desenho constitucional do SUS, em que a saúde é dever do Estado em sentido amplo e a atuação é descentralizada e integrada. A CF estimula essa cooperação entre os entes federativos. As demais alternativas misturam competências de outros entes: região metropolitana é matéria estadual; direito tributário, financeiro e outros temas do art. 22 são da União; e gás canalizado é serviço explorado pelos Estados. Por isso, a letra A está correta e as outras caem em pegadinhas clássicas de repartição de competências.