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Direito Constitucional · Unilavras · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme o art. 2º da Constituição Federal, são considerados Poderes da União, exceto:

Gabarito: A

O art. 2º da Constituição Federal é bem direto: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Ou seja, a CF/88 adota a clássica divisão de poderes, ligada à ideia de freios e contrapesos, para evitar concentração excessiva de poder em uma só mão. É aquele trio básico que cai muito em prova e que você precisa reconhecer sem hesitar. Perceba que a Constituição fala em Poderes da União, e não em "poder soberano". Soberania é fundamento da República e atributo do Estado brasileiro, não um dos Poderes da União. Por isso, a alternativa A está errada e é justamente a exceção pedida pelo enunciado. Já Legislativo, Executivo e Judiciário são exatamente os poderes previstos no art. 2º. Então a banca quer ver se você distingue conceitos parecidos: poder do Estado, soberania e os Poderes da União não são a mesma coisa. Em prova, esse tipo de troca costuma ser a pegadinha clássica.

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