De acordo com o art. 5º da Constituição da República de 1988, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- A)no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário o pagamento de aluguéis pelo período de utilização.
Errada, porque a Constituição prevê uso da propriedade particular em caso de iminente perigo público com indenização ulterior, se houver dano, e não pagamento de aluguéis.
- B)os órgãos públicos estão obrigados a prestar informações ao cidadão somente quando forem de seu interesse particular, excluindo-se as informações de interesse coletivo, porquanto estas são protegidas pelo sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Errada, porque o direito à informação alcança também informações de interesse coletivo ou geral, salvo sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- C)conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Certa, pois corresponde literalmente ao art. 5º, LXXI, que trata do mandado de injunção diante da falta de norma regulamentadora.
- D)a legitimidade para propor ação popular, que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, é privativa do Ministério Público e da Defensoria Pública, ficando estes, salvo comprovada má-fé, isentos de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Errada, porque a ação popular é proposta por qualquer cidadão, e não de forma privativa pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Gabarito: C
A questão cobra direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição de 1988. Aqui, o foco é identificar a redação exata dos incisos, porque a banca costuma trocar uma palavrinha e já muda tudo. Em prova de Constitucional, esse é o tipo de detalhe que separa o “quase” do gabarito. A alternativa correta é a letra C, porque ela reproduz o art. 5º, LXXI: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ou seja, o mandado de injunção serve para combater a omissão normativa que impede o exercício de um direito constitucional. Esse remédio constitucional é clássico quando existe um direito previsto na Constituição, mas falta a norma que permita sua aplicação prática. Em vez de deixar o direito “preso no papel”, a Constituição oferece esse instrumento para tentar viabilizá-lo. É a lógica do texto constitucional: direito sem possibilidade de exercício não pode ficar só na promessa. As demais alternativas trazem erros de redação ou de conteúdo. A banca gosta muito de alterar o sujeito legitimado, o tipo de indenização ou o alcance do direito fundamental. Por isso, vale sempre conferir a literalidade do art. 5º com atenção de relojoeiro.