Segundo o art. 2.° da Constituição Federal de 1988, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Acerca desses Poderes e os demais artigos do texto constitucional sobre a organização do Estado, assinale a alternativa incorreta.
- A)No âmbito dos Estados, o Governador é o representante do Poder Executivo e os Deputados Estaduais são os representantes do Poder Legislativo.
Correta: nos Estados, o Governador chefia o Executivo e os Deputados Estaduais integram o Legislativo.
- B)No âmbito dos Municípios, o Prefeito é o representante do Poder Executivo e os Vereadores são os representantes do Poder Judiciário.
Errada: nos Municípios, os Vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e não do Judiciário, que não existe na esfera municipal.
- C)No âmbito da União o Presidente da República é o representante do Poder Executivo e os Deputados Federais os representantes do Poder Legislativo.
Correta: na União, o Presidente da República é o chefe do Executivo e os Deputados Federais compõem o Legislativo.
- D)No âmbito do Distrito Federal, o Governador é o representante do Poder Executivo e os Deputados Distritais são os representantes do Poder Legislativo.
Correta: no Distrito Federal, o Governador chefia o Executivo e os Deputados Distritais exercem o Legislativo.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 organiza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com repartição de competências e com a clássica separação dos Poderes no art. 2.°: Legislativo, Executivo e Judiciário. Essa divisão aparece em cada esfera, mas não significa que toda entidade federativa tenha os três Poderes de forma “espelhada” como na União. Nos Estados, por exemplo, há Governador e Assembleia Legislativa; no Distrito Federal, Governador e Câmara Legislativa; e nos Municípios, Prefeito e Câmara Municipal. A sacada da questão está justamente no Município. O Prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, enquanto os Vereadores compõem o Poder Legislativo local, isto é, a Câmara Municipal. Município não possui Poder Judiciário próprio. A Justiça é estrutura do Poder Judiciário da União, organizada pela Constituição, e não um poder municipal. Por isso, a alternativa B está incorreta: ela erra ao dizer que os Vereadores seriam representantes do Poder Judiciário. Isso contraria a organização constitucional dos entes federativos e a repartição de funções prevista na CF/88, especialmente nos arts. 2.°, 18, 29 e 32. As demais alternativas estão corretas ao indicar, em cada ente, quem exerce a Chefia do Executivo e quem integra o Legislativo local. É a típica pegadinha de prova: trocar a Câmara Municipal, que é Legislativa, por algo ligado ao Judiciário. A banca gosta desse detalhe porque ele parece simples, mas derruba muita gente.