Com base nas disposições da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que
- A)são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, se estes estiverem a serviço de seu país.
Errada: quem nasce no Brasil de pais estrangeiros a serviço de seu país não é brasileiro nato, porque essa é justamente uma exceção prevista no art. 12, I, da CF.
- B)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial transitada em julgado nos crimes de ação penal pública.
Errada: o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado não se relaciona aos termos descritos na alternativa, que mistura indevidamente hipótese de perda da nacionalidade com tipo penal.
- C)são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, e a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, e juiz de paz.
Certa: o art. 14, §3º, da CF prevê essas condições de elegibilidade, e a idade mínima de 21 anos vale para Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
- D)são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, salvo se por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito, não se aplicando a inelegibilidade se o parentesco for com quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
Errada: a inelegibilidade reflexa por parentesco alcança até o segundo grau, e não o terceiro, conforme o art. 14, §7º, da CF.
Gabarito: C
A questão mistura três assuntos que caem muito em Constitucional: nacionalidade, perda da nacionalidade e elegibilidade. Aqui o coração da cobrança está no art. 14, §3º, da Constituição, que traz as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima exigida para cada cargo. É aquela lista que a banca adora trocar por detalhes pequenos para ver se você está lendo com lupa. No caso da alternativa C, a ideia geral está correta: para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, a idade mínima é de 21 anos. A Constituição também prevê outras idades para outros cargos, como 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador, 30 para Governador e Vice-Governador, e 18 para Vereador. Ou seja, a alternativa acertou o núcleo constitucional e, por isso, é o gabarito. As demais alternativas erram em pontos clássicos. A nacionalidade brasileira nata tem exceções bem específicas no art. 12, I, e a perda da nacionalidade tem hipóteses restritas no art. 12, §4º. Já a inelegibilidade por parentesco, do art. 14, §7º, alcança até o segundo grau, e não o terceiro. Em prova, quando aparecer um número “meio suspeito”, desconfie: geralmente é ali que a banca esconde a armadilha.