Sobre associação profissional ou sindical disposta na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, deve ser realizada por advogado particular.
Errada: o sindicato pode defender judicial e administrativamente os direitos da categoria, sem exigir advogado particular como regra, conforme o art. 8, III, da CF.
- B)Após filiado a sindicato, deverá cumprir o prazo de 5 (anos) anos para poder sair.
Errada: a Constituição não impõe prazo de permanência de 5 anos para o filiado sair do sindicato; a filiação e a desfiliação são livres.
- C)É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Certa: o art. 8, VI, da CF determina que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
- D)O aposentado filiado tem direito a votar, porém não pode ser votado nas organizações sindicais.
Errada: o aposentado filiado ao sindicato tem direito de votar e também de ser votado nas organizações sindicais, nos termos do art. 8, VII, da CF.
- E)É permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Errada: a CF adota a unicidade sindical, vedando mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria na mesma base territorial.
Gabarito: C
Aqui o tema é liberdade sindical e organização das associações profissionais, previsto no art. 8 da Constituição Federal. A ideia central é simples: o trabalhador pode se organizar, e o sindicato existe para representar a categoria com força coletiva, sem depender de autorização do Estado para funcionar. Na prática, a Constituição protege a atuação sindical em vários pontos. Um deles é que o sindicato pode defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sem precisar de advogado particular como regra. Outro ponto importante é a liberdade de filiação e desfiliação, sem prazo de permanência obrigatório. O gabarito é a letra C porque a Constituição diz expressamente que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Isso está no art. 8, VI, da CF. Ou seja, em negociação coletiva, sindicato não é figurante: ele é personagem obrigatório do acordo. Além disso, a Constituição também traz a unicidade sindical, a liberdade do aposentado filiado para votar e ser votado, e a vedação de interferência estatal na organização sindical. É um pacote de proteção ao modelo sindical brasileiro, com alguns detalhes que a banca adora misturar.