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Direito Constitucional · UNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Dentre os remédios constitucionais, está inscrito o direito de petição. Conforme prescreve a Constituição Federal, trata-se de um direito

Gabarito: E

O direito de petição é um daqueles remédios constitucionais que parecem simples, mas a banca adora colocar uma casca de banana. Ele está previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal e garante a qualquer pessoa a possibilidade de peticionar aos Poderes Públicos para defender direitos ou denunciar ilegalidades e abusos de poder, sem precisar pagar taxa. Em outras palavras, não é um privilégio de brasileiro, nem coisa só do Judiciário: vale perante a Administração, o Legislativo e também o Judiciário, conforme o caso. O ponto central da questão é justamente esse: a CF diz que o direito de petição é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas. Isso significa que não se exige nacionalidade, nem residência por tempo mínimo, nem recolhimento de custas para exercer esse direito. A lógica é facilitar o acesso do cidadão, e até do estrangeiro, aos órgãos públicos para provocar a atuação estatal. Por isso, o gabarito é a letra E. A Constituição faz uma distinção importante entre "todos" e "cidadãos", e aqui ela escolheu "todos", sem criar filtro de entrada. Doutrina constitucional costuma apontar que esse é um direito fundamental de participação e controle da Administração, com forte ligação à proteção contra ilegalidades. Resumindo a jogada: se a alternativa limitar o direito de petição só ao Judiciário, só a cidadãos ou exigir taxa, desconfie. O texto constitucional é bem direto e gosta de falar com todos, sem cobrar ingresso.

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