Dentre os remédios constitucionais, está inscrito o direito de petição. Conforme prescreve a Constituição Federal, trata-se de um direito
- A)que só pode ser validamente exercido no âmbito do Poder Judiciário.
Errada, porque o direito de petição não se limita ao Poder Judiciário e pode ser exercido perante os Poderes Públicos em geral.
- B)assegurado apenas aos cidadãos nacionais.
Errada, porque a Constituição assegura o direito de petição a todos, e não apenas aos cidadãos nacionais.
- C)exercitável por qualquer pessoa, mediante o pagamento de taxas.
Errada, porque o exercício desse direito independe do pagamento de taxas, nos termos do art. 5º, XXXIV, da CF.
- D)extensivo aos estrangeiros que residam no País há, pelo menos, dez anos.
Errada, porque a Constituição não exige residência no País por dez anos para o exercício do direito de petição.
- E)assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas.
Certa, porque o art. 5º, XXXIV, da CF assegura o direito de petição a todos, independentemente do pagamento de taxas.
Gabarito: E
O direito de petição é um daqueles remédios constitucionais que parecem simples, mas a banca adora colocar uma casca de banana. Ele está previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal e garante a qualquer pessoa a possibilidade de peticionar aos Poderes Públicos para defender direitos ou denunciar ilegalidades e abusos de poder, sem precisar pagar taxa. Em outras palavras, não é um privilégio de brasileiro, nem coisa só do Judiciário: vale perante a Administração, o Legislativo e também o Judiciário, conforme o caso. O ponto central da questão é justamente esse: a CF diz que o direito de petição é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas. Isso significa que não se exige nacionalidade, nem residência por tempo mínimo, nem recolhimento de custas para exercer esse direito. A lógica é facilitar o acesso do cidadão, e até do estrangeiro, aos órgãos públicos para provocar a atuação estatal. Por isso, o gabarito é a letra E. A Constituição faz uma distinção importante entre "todos" e "cidadãos", e aqui ela escolheu "todos", sem criar filtro de entrada. Doutrina constitucional costuma apontar que esse é um direito fundamental de participação e controle da Administração, com forte ligação à proteção contra ilegalidades. Resumindo a jogada: se a alternativa limitar o direito de petição só ao Judiciário, só a cidadãos ou exigir taxa, desconfie. O texto constitucional é bem direto e gosta de falar com todos, sem cobrar ingresso.