Diante da promulgação de uma emenda constitucional que altera o regime de repartição de competências tributárias, surgem conflitos interpretativos entre dispositivos originários e os dispositivos introduzidos pela nova emenda. Um procurador do Estado sustenta que, por se tratar de normas constitucionais em potencial colisão, não se aplica o critério hierárquico entre elas. Com base nos métodos e princípios de interpretação constitucional, assinale a alternativa que apresenta a conduta interpretativa mais adequada para resolver o impasse.
- A)Adotar o critério cronológico, conferindo primazia ao texto mais recente da emenda constitucional, uma vez que, no plano constitucional, inexiste superioridade entre normas, devendo prevalecer a vontade mais atual do constituinte derivado.
Incorreta. O critério cronológico isolado empobrece a interpretação constitucional.
- B)Aplicar o princípio da máxima efetividade apenas ao dispositivo originário, garantindo-lhe a plenitude dos efeitos, pois os dispositivos derivados devem ser restritivamente interpretados.
Incorreta. Máxima efetividade não se aplica apenas ao texto originário.
- C)Aplicar o princípio da unidade da Constituição, buscando uma leitura sistemática dos dispositivos conflitantes, ainda que isso implique limitar parcialmente o alcance literal da emenda mais recente.
Correta. A unidade constitucional busca harmonização sistemática.
- D)Priorizar a literalidade do texto da emenda, em razão do princípio da supremacia da Constituição, que impede interpretações que contrariem a vontade expressa do poder reformador.
Incorreta. Literalidade da emenda não afasta interpretação conforme a unidade do texto.
- E)Resolver a contradição com base no princípio da legalidade estrita, já que normas constitucionais tributárias devem ser interpretadas com rigidez técnica, afastando-se os métodos valorativos.
Incorreta. Legalidade estrita não é o método adequado para colisão constitucional.
Gabarito: C
Conflitos aparentes entre normas constitucionais devem ser resolvidos pela unidade da Constituição, com leitura sistemática e harmonizadora, sem hierarquia entre normas originárias e derivadas válidas.