A Constituição Federal de 1988 representa um marco fundamental na história do Brasil, especialmente no que diz respeito à educação escolar. Reconhecendo a educação como um direito social, a Constituição estabelece diretrizes que visam garantir o acesso à educação de qualidade para todos os cidadãos, independentemente de sua origem ou condição social. Os artigos 205 a 214 delineiam os princípios e objetivos da educação, enfatizando a importância da formação integral do indivíduo e o papel do Estado, da família e da sociedade na promoção desse direito. Com base nos artigos supramencionados, 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988, julgue as assertivas a seguir: I.A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. II.As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de dissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. III.De acordo com o Art. 212 da CF, a União aplicará, semestralmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. É correto o que se afirma em:
- A)III, apenas.
Errada: a assertiva III altera percentuais e periodicidade do art. 212.
- B)I, II e III.
Errada: II e III estão incorretas.
- C)I, apenas.
Correta: apenas a assertiva I reproduz corretamente o art. 205.
- D)I e III, apenas.
Errada: a assertiva III não corresponde ao texto constitucional.
Gabarito: C
Nos arts. 205 a 214 da Constituição, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade. A autonomia universitária existe, mas o princípio é de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O art. 212 fala em aplicação anual e fixa 18% para a União e 25% para Estados, DF e Municípios.