O direito à educação em nosso país aparece na Constituição Federal de 1988, no artigo 6º que determina que a educação é um dos direitos sociais do cidadão. Assim, pela primeira vez na história das constituições brasileiras foi explicitada de forma objetiva a declaração dos Direitos Sociais, destacando-se, dentre outros, o direito à educação. Artigos-Revista Rumos-Direito p.2 https://www.unicerp.edu.br/revistas/rumos/01/p72.pdf De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 205, a educação é um direito de todos e um dever:
- A)Exclusivamente da família.
Incorreta: não é dever exclusivamente da família.
- B)Apenas de instituições privadas.
Incorreta: instituições privadas não são o único sujeito responsável.
- C)Exclusivamente do Estado.
Incorreta: não é dever exclusivamente do Estado.
- D)Do Estado e da família.
Correta: é dever do Estado e da família.
Gabarito: D
O art. 205 da Constituição afirma que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Ela deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho.