O artigo 205 da Constituição Federal prevê três objetivos básicos da educação: garantir o pleno desenvolvimento do indivíduo, prepará-lo para o exercício da cidadania e qualificá-lo para o mercado de trabalho. Neste sentido, como prática social a educação visa o desenvolvimento do ser humano em:
- A)centralidade do indivíduo.
Errada: a centralidade do indivíduo é expressão genérica e não traduz os objetivos do art. 205.
- B)seu processo de construção limitado.
Errada: a educação não visa a processo de construção limitado.
- C)suas potencialidades, habilidades e competências.
Correta: potencialidades, habilidades e competências correspondem ao desenvolvimento pleno.
- D)sua abrangência e complexidade.
Errada: abrangência e complexidade são características amplas, não a finalidade mais direta.
Gabarito: C
A educação, no art. 205 da Constituição, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para a cidadania e à qualificação para o trabalho. Em linguagem pedagógica, isso envolve desenvolver potencialidades, habilidades e competências, e não limitar o processo formativo.